
A Sociedade Limitada Unipessoal é um dos regimes jurídicos criados pela Lei 13.874/19, que trata sobre a Liberdade Econômica.
A norma possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada, o que não era possível anteriormente, tendo como requisito para a criação, dois sócios ou mais igualmente responsáveis pela porcentagem que correspondia ao investimento de cada um.
A criação da SLU foi entendida como um incentivo aos empresários que buscam empreender sem a obrigatoriedade de procurar um parceiro para isso. Além disso, não tem exigência de capital mínimo e engloba uma grande quantidade de atividades.
É uma boa opção para quem não se encaixa no MEI ou EI e não tem o capital exigido pela EIRELI.