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INSS: Prova de vida.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está aguardando a confirmação de prova de vida de mais de 7,3 milhões de segurados que ainda devem realizar a comprovação ainda este ano.

O segurado que não cumprir a exigência pode sofrer sanções que envolvem até o cancelamento do benefício.

A exigência de prova de vida, serve para evitar fraudes e manter os pagamentos regulares a quem se enquadra nos requisitos para receber.

O cancelamento segue três etapas: Primeiro, os pagamentos são bloqueados. Após, são suspensos e por fim, são cancelados.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020.

Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

Em outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020.

O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo se encerra.

Segurados que já tiverem seus benefícios bloqueados e/ou suspensos podem reativá-los diretamente no banco. Já para benefícios cancelados, é necessário ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício, ou realizar o agendamento pelo aplicativo Meu INSS.

Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos com dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O agendamento da visita de um funcionário, é feito através da central 135 ou pelo aplicativo.

Segurados com biometria cadastrada no TSE e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:

  • Caixa – O vencimento da prova de vida é de um ano.
  • Banco do Brasil – A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário.
  • Bradesco – O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento.
  • Itaú Unibanco – O vencimento da prova de vida é de um ano.
  • Santander – O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria.

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