
Dezembro chegou e surgem as dúvidas sobre a obrigatoriedade e vencimentos das obrigações anuais.
A seguir, está um breve resumo das obrigações que devem ser apresentadas a cada ano, exceto para as obrigações mensais que todos conhecem.
- Dezembro de 2021:
• 13º salário e-Social processado até 20/12/2021 (segunda-feira)
o Enviar os eventos anuais S-1200, S-1280 e S-1299.
o Aplicável às empresas dos Grupos e-Social 1, 2 e 3.
o Se não houver alteração do 13º salário, não há obrigação de encaminhá-lo ao empregador.
• DCTF Web 13º salário – transferência para 20/12/2021 (segunda-feira)
o Aplicável a todas as empresas exigidas pela DCTF Web (grupos 1, 2 e 3 do e-Social).
o Se não houver alteração do 13º salário, não há obrigação de encaminhá-lo ao empregador.
• DARF Previdência Social 13º salário pago até 20/12/2021 (segunda-feira) – Aplicável a todas as empresas que pagam o 13º salário.
• GFIP 13º salário – Não é obrigatório para nenhum empregador nos Grupos e Social 1, 2 e 3.
- Janeiro de 2022:
• DARF IR 13º salário-pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira) – Todas as empresas que possuem imposto de renda retido na fonte sobre a folha 13º salario, pago em dezembro de 2021.
• FAP 2022
o Atualizar o FAP de todos os empregadores para calcular corretamente o RAT ajustado para a habilidade 01/2022.
o Não é mais necessário enviar eventos S-1005 para o e-Social, pois o e-Social fez uma busca automática no FAP Web.
• Sem movimento e-Social mensal
o Enviar evento S-1299 permissão 01/2022 até 15/02/2022.
o Todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que não se mudaram (sem funcionários, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomo, sem comercialização da produção rural).
o Isenção de MEI e indivíduos.
Caso já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, será descartado pelos órgãos responsáveis.