
Em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR. Com isso, as empresas passarão por algumas mudanças.
No geral, o PPRA tem a finalidade de gerenciar os riscos ambientais, especialmente os riscos físicos, químicos e biológicos.
O PGR englobará todos os riscos: os físicos, químicos e biológicos e os riscos ocupacionais, que envolvem os riscos ergonômicos e de acidentes, identificando riscos eventuais à segurança do colaborador. Ele vem com o objetivo de se tornar uma ferramenta gerencial administrativa especializada, buscando identificar, avaliar e propor medidas de ações para prevenir acidentes.
Do PPRA para o PGR são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas. Ou seja, a saída do PPRA e a chegada do PGR representa uma ampliação da norma, por considerar que doenças funcionais e outros riscos à saúde podem ser desenvolvidos por outras questões, como a ergonomia de móveis e ferramentas, ou um simples local escorregadio, por exemplo.
Outra vantagem da mudança é que o PGR também deve ser menos burocrático e irá permitir que o controle de riscos literalmente “saia do papel”. Atualmente, como o controle ainda é feito em papel, pouquíssimas empresas são devidamente fiscalizadas. No futuro, com tudo informatizado, o potencial de fiscalização será ampliado e deve chegar a 100%.
As novas normas e a validade do PGR não serão cobradas de todas as empresas. Os Microempreendedores Individuais (MEI) não são obrigados a elaborar o PGR. O mesmo se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a norma regulamentadora NR-9.
O Programa de Gerenciamento de Riscos entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. As empresas que não se adequarem dentro do prazo poderão ser multadas. O valor da multa varia de acordo com o número de funcionários de cada empresa.
Sua empresa já esta preparada para essas mudanças?