Notícias quentinhas toda semana para manter você atualizado sobre o seu negócio.

Chegada do Programa de Gerenciamento de Riscos em 2022: o que mudará?

Em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR. Com isso, as empresas passarão por algumas mudanças.

No geral, o PPRA tem a finalidade de gerenciar os riscos ambientais, especialmente os riscos físicos, químicos e biológicos.

O PGR englobará todos os riscos: os físicos, químicos e biológicos e os riscos ocupacionais, que envolvem os riscos ergonômicos e de acidentes, identificando riscos eventuais à segurança do colaborador. Ele vem com o objetivo de se tornar uma ferramenta gerencial administrativa especializada, buscando identificar, avaliar e propor medidas de ações para prevenir acidentes.

Do PPRA para o PGR são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas. Ou seja, a saída do PPRA e a chegada do PGR representa uma ampliação da norma, por considerar que doenças funcionais e outros riscos à saúde podem ser desenvolvidos por outras questões, como a ergonomia de móveis e ferramentas, ou um simples local escorregadio, por exemplo.

Outra vantagem da mudança é que o PGR também deve ser menos burocrático e irá permitir que o controle de riscos literalmente “saia do papel”. Atualmente, como o controle ainda é feito em papel, pouquíssimas empresas são devidamente fiscalizadas. No futuro, com tudo informatizado, o potencial de fiscalização será ampliado e deve chegar a 100%.

As novas normas e a validade do PGR não serão cobradas de todas as empresas. Os Microempreendedores Individuais (MEI) não são obrigados a elaborar o PGR. O mesmo se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a norma regulamentadora NR-9.

O Programa de Gerenciamento de Riscos entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. As empresas que não se adequarem dentro do prazo poderão ser multadas. O valor da multa varia de acordo com o número de funcionários de cada empresa.

Sua empresa já esta preparada para essas mudanças?

Entre para a nossa comunidade e não perca mais nenhuma informação importante sobre o seu negócio.

Conheça o
SM – COMUNICADOS

SABER SOBRE AS NOTÍCIAS AGORA FICOU MAIS FÁCIL!

Notícias importantíssimas para o
seu negócio, toda semana.
Barueri - SP

Av. Copacabana, 268, Alphaville

– Brasil CEP: 06472-001

Curitiba - PR

Rua General Mario Tourinho, 1746, Bigorrilho

– Brasil CEP: 80740-000 

Foz do Iguaçu - PR

R. Eng. Rebouças, 1126, Foz do Iguaçu

– Brasil CEP: 85851-190

Av. República Argentina, 4211, Jd. Tarobá 

– Brasil CEP: 85851-200

São Paulo - SP

Av. Franscisco Matarazzo, 1400, Água Branca

– Brasil CEP: 05001-903

Recife - PE

Rua Almirante Tamandaré, 250, Boa Viagem

– Brasil CEP: 51030-530

Palmas - TO

Av. Juscelino Kubitscheck, 140, Plano Diretor Sul

– Brasil CEP: 77015-012

Ciudad del Este - PY

Km4, Edifício Tractopar, sala 07, Pablo Rojas

Califórnia - USA

2644 Appian Way, STE 205 Pinole California

– ESTADOS UNIDOS 94564

Acompanhe nossas redes sociais