
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA ALTERA PORTARIA QUE TRATA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) EM MEIO ELETRÔNICO
A partir de 01 de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser entregue exclusivamente por meio eletrônico de acordo com a Portaria 1.010/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), as informações de Saúde e de Segurança no Trabalho devem ser transmitidas pelo eSocial.
O PPP em meio físico não será aceito como comprovante de direitos diante da Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1° de janeiro de 2023.
O documento é obrigatório para segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.