A Declaração das imobiliárias – DIMOB

A Declaração das imobiliárias – DIMOB

O prazo para envio da declaração está chegando e com isso a SOUZAMAAS já está preparando.

Você conhece a declaração?
É uma declaração anual que foi constituída através da Instrução normativa 1.115/2010, o surgimento da declaração foi o resultado de processos de fiscalização envolvendo grandes empresas de construção e administração de imóveis, tais operações não estavam cobertas pela legislação e muito dinheiro em impostos se perdeu nesse processo, a DIMOB é a transparência das atividades das empresas e também do corretor com a Receita Federal do Brasil.

Quem entrega?
As pessoas jurídicas e equiparadas, que, comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, que realizarem sublocação de imóveis ou constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Importante!!!
É obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

E se o envio atrasar?
A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades, definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Art. 57 – O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II – por não cumprimento à intimação da RFB, para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2º Para fins do disposto no item I, acima, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a letra b do inciso I do caput.
§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
§ 4º Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.

Quer saber mais na integra?
Acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob/informacoes-gerais

Não perca tempo e dinheiro pagando multas ou deixando sua rotina contábil desorganizada, a SOUZAMAAS conta com profissionais experientes no assunto e prontos para atender os prazos da sua empresa com o fisco, vem com a gente!

Você tem um departamento especializado e dedicado para cuidar das suas obrigações e impostos? Se não, entre em contato conosco e conheça nossos serviços!

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