Você conhece a declaração?
A DMED surgiu em 2009 pela Instrução Normativa 985/2009. Essa declaração contém todo tipo de serviço prestado na área da saúde por pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas.
Mas afinal, quem realmente entrega?
Prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde e prestadora de serviços de saúde.
Explicando melhor, são os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.
E o profissional liberal, como fica?
Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Dmed, o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
Existem alguns detalhes importantes nesse ponto que a SOUZAMAAS pode te ajudar.
O que precisa constar na obrigação?
Os valores pagos por pessoa física contendo todos os dados como, nome completo e número do CPF do responsável pelo pagamento, nome completo e número de inscrição do CPF do beneficiário do serviço. E tambem tem um detalhe, quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.
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