O abono salarial é um benefício anual em que o trabalhador recebe um valor proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Esse valor pode chegar a um salário mínimo, no máximo. Foi instituído pela Lei n° 7.998/90, e é pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O pagamento referente ao ano-base 2020 inicia hoje, 08 de fevereiro de 2022. Abaixo, datas para início do pagamento:
• 08/02/2022 – Nascidos em janeiro;
• 10/02/2022 – Nascidos em fevereiro;
• 15/02/2022 – Nascidos em março;
• 17/02/2022 – Nascidos em abril;
• 22/02/2022 – Nascidos em maio;
• 24/02/2022 – Nascidos em junho;
• 15/03/2022 – Nascidos em julho;
• 17/03/2022 – Nascidos em agosto;
• 22/03/2022 – Nascidos em setembro;
• 24/03/2022 – Nascidos em outubro;
• 29/03/2022 – Nascidos em novembro;
• 31/03/2022 – Nascidos em dezembro.