
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 06 de outubro o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece o retorno ao trabalho presencial das gestantes após a imunização.
Até então, a Lei 14.151/2021 previa o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presenciais durante a pandemia com remuneração integral.
Agora, o projeto, de autoria do deputado Tiago Dimas, garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose).
A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Contudo, o empregador também pode optar por manter a trabalhadora em tele trabalho com a remuneração integral.