
O termo pró-labore significa “pelo trabalho”. Refere-se a remuneração destinada ao sócio pelos serviços prestados à empresa.
O conceito não deve ser confundido com a distribuição de lucros. A distribuição de lucros é um direito do sócio ou titular de pessoa jurídica e refere-se a uma remuneração pelo capital investido, conforme a Lei nº 6.404/76, art. 190; Lei nº 10.406/2002-CC, art. 1007.
Não há norma legal que determine o valor mensal das remunerações alvo deste trabalho. A definição será de comum acordo entre os sócios/acionistas da empresa pactuados no contrato social, conforme a Lei nº 6.404/76.
Serão consideradas como remuneração do contribuinte individual as importâncias pagas ou creditadas pela empresa, a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidade, exceto o lucro distribuído
Assim, integram a remuneração todas as retribuições ou benefícios em decorrência do exercício do cargo ou função, como:
- Retirada de pró-labore;
- Gratificação a qualquer título;
- Outras vantagens acordadas entre as partes, tais como: pagamento de mensalidade escolar, concessão de veiculo não destinado à atividade laborativa, concessão de moradia, etc.